Por dr. Fabio Ravaglia
Seja qual for a idade, a prática de exercícios é sempre muito positiva não só para o bem estar do organismo mas para o equilíbrio emocional — adaptada, naturalmente, a cada fase da vida. Muitas vezes criamos alguns preconceitos em relação ao exercício físico, achando que pode não ser recomendado a mulheres grávidas, a idosos e assim por diante. Tudo depende, porém da dosagem e da natureza do exercício indicado. O fato é que os benefícios são sempre reais. No caso das pessoas com mais de 60 anos, muita gente se pergunta: idoso pode fazer exercício? Qual o tipo é mais indicado? Não só pode como deve. Não há porque limitarmos as atividades físicas – e mesmo as mentais – à idade das pessoas. Seria puro preconceito.
Bem orientada, a prática de exercícios na chamada terceira idade pode aumentar a força em até 200%, além de fortalecer os ossos, aumentar a mobilidade e a flexibilidade das articulações e melhorar o equilíbrio. “Além disso, ajuda na manutenção da postura e aumenta a capacidade de coordenar melhor os movimentos. No aspecto psicológico, as pesquisas não deixam dúvidas: há melhorias significativas na disposição, auto-estima e na sensação de bem-estar. Esse conjunto de benefícios colabora para que o idoso saia de um eventual estado depressivo.
A caminhada é, sem dúvida alguma, um dos exercícios mais adequados para os idosos. No entanto, é preciso tomar algumas precauções para que a caminhada seja uma aliada da saúde. A principal medida é manter uma postura adequada para caminhar com segurança.
Quando me perguntam quais são as 10 dicas melhores dicas de como caminhar corretamente costumo responder:
Mas, a melhor dica é não sair andando por aí… Consulte o seu médico e receba as orientações adequadas para que, além de um grande prazer, a caminhada seja sua aliada para manter uma boa saúde.
Fonte: Ortopedia e Saúde
Você pode comentar, ou deixar um trackback do seu site.Copyright ITC. Todos os direitos reservados ®.
É proibida a reprodução do conteudo desta página em qualquer rede de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do ITC.